
O cancelamento de um plano de saúde pode gerar grande preocupação para o consumidor, especialmente em momentos de necessidade médica. Embora existam situações em que o cancelamento é legítimo, há casos em que a prática pode ser considerada abusiva, violando os direitos do beneficiário. Neste artigo, abordaremos as principais causas de cancelamento, os requisitos legais e quando o cancelamento pode ser considerado abusivo, com base na legislação vigente.
Principais Causas de Cancelamento
- Inadimplência: Uma das principais causas de cancelamento de um plano de saúde é o não pagamento das mensalidades. De acordo com a Lei nº 9.656/98, o plano pode ser cancelado em caso de inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. No entanto, é importante que o consumidor seja notificado da inadimplência até o 50º dia de atraso, conforme previsto no artigo 13, § único, inciso II da mesma lei.
- Solicitação do Titular: O cancelamento também pode ocorrer por solicitação do próprio titular, seja por motivos pessoais, insatisfação com o serviço ou migração para outro plano de saúde.
- Fraude: Casos de fraude por parte do beneficiário, como informações falsas ou omissão de doenças preexistentes, podem levar ao cancelamento do plano de saúde.
Requisitos Legais para Cancelamento
- Notificação Prévia: Para o cancelamento por inadimplência, o plano de saúde é obrigado a notificar o beneficiário por escrito. A ausência de notificação pode tornar o cancelamento irregular, mesmo que o consumidor esteja inadimplente.
- Prazo Mínimo de Carência: O cancelamento por inadimplência não pode ocorrer durante o período de carência. Durante esse tempo, o plano é obrigado a manter o contrato ativo.
- Motivo Justificado: Nos casos de cancelamento por fraude, o plano deve comprovar o motivo da rescisão contratual. A ausência de provas pode caracterizar o cancelamento como abusivo.

Quando o Cancelamento é Abusivo
O cancelamento do plano de saúde pode ser considerado abusivo em diversas situações. Algumas delas incluem:
- Cancelamento sem Notificação: Quando o consumidor é surpreendido com a rescisão do contrato sem qualquer aviso prévio, o cancelamento pode ser considerado abusivo. A Lei nº 9.656/98 exige a notificação, e sua ausência configura uma violação do direito do consumidor.
- Cancelamento durante Período de Tratamento: Mesmo em casos de inadimplência, o cancelamento do plano de saúde durante o período de internação ou tratamento contínuo pode ser considerado abusivo. A Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que a rescisão do contrato não pode ocorrer durante o tratamento de doença grave.
- Fraude Injustificada: Se o plano de saúde alega fraude sem provas concretas, o cancelamento pode ser anulado judicialmente. A operadora deve demonstrar claramente a existência de fraude por parte do beneficiário.
A legislação brasileira busca equilibrar os direitos dos consumidores e as obrigações das operadoras de planos de saúde. No entanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e, em casos de cancelamento abusivo, busquem orientação jurídica especializada para garantir a proteção de seus interesses.
No escritório Pinheiro e Gomes Advocacia Especializada, somos especialistas em direito da saúde e estamos prontos para auxiliar você a enfrentar casos de cancelamento abusivo de planos de saúde. Entre em contato conosco para garantir que seus direitos sejam respeitados.
